Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declara??o
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15 Sep 2025(atualizado 15/09/2025 às 22h30)O prazo para enviar a declara??o do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30).Quem é obr
Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declara??o
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Quem é obrigado a declarar e n?o enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Le?o.
Segundo a Receita Federal, no caso de apresenta??o da declara??o após o prazo previsto ou da n?o entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A multa nesse caso é obrigatória e deve ser paga por meio da emiss?o do Darf.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento n?o seja feito no prazo, haverá a aplica??o de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
1 de 1 Imposto de Renda 2025: prazo terminou em 30 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1
O prazo para enviar a declara??o do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30). Portanto, quem é obrigado a declarar e n?o enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Le?o.
Segundo informa??es da Receita Federal, no caso de apresenta??o da declara??o após o prazo previsto ou da n?o entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fra??o de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declara??o, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
A recomenda??o é que o contribuinte regularize sua situa??o o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa come?a a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declara??o for enviada ou, caso isso n?o ocorra, na data do lan?amento de ofício feito pelo órg?o.
Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega.
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Como regularizar a situa??o?
O modo de envio da declara??o fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.
Assim, o contribuinte pode enviar a declara??o pelo Programa Gerador da Declara??o (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferen?a é que, ao enviar a declara??o com atraso, o contribuinte recebe uma “Notifica??o de Lan?amento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecada??o de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orienta??es sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situa??o junto à Receita Federal.
Como pagar a multa?
A multa por entregar a declara??o fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emiss?o do Darf.
Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situa??o Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento n?o seja feito nesse prazo, haverá a aplica??o de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
O valor da multa poderá ser descontado da restitui??o — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.
O que acontece se eu n?o pagar a multa?
As multas n?o pagas — assim como o imposto devido que n?o é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
Essa situa??o pode ser consultada na aba "Situa??o Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
Após a inclus?o da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos n?o Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que s?o registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órg?os e entidades federais.
Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implica??es (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonega??o fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.
O que acontece se eu n?o declarar?
Além da multa por atraso e de uma penaliza??o e atualiza??o monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implica??es, tais como:
O impedimento de emiss?o ou renova??o de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;A impossibilidade de realizar matrícula em institui??es de ensino, bem como veda??o da participa??o de concursos públicos;Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contrata??o de produtos e servi?os financeiros;Protesto em cartório e negativa??o do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regulariza??o;A n?o emiss?o de Certid?o Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uni?o (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;A??o judicial de cobran?a, por meio de execu??o fiscal;Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execu??o da dívida;Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual a??o judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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