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Revogando a Lei da Gravidade O Mundo Que Queremos Um só Planeta.txt
Contam,sorteio da mega sena 2097 e muitos garantem que é verdade, a história de um prefeito lá do fund?o do Brasil, mas n?o tanto, que queria construir uma ponte em seu município para melhorar a vida dos seus cidad?os, mas que, ao mesmo tempo, facilitasse o acesso à sua fazenda e as dos seus amigos. Contratou uma empresa de engenharia e disse onde queria construir a ponte. Os engenheiros estudaram e concluíram que, devido às condi??es instáveis do terreno, n?o era possível construir a ponte naquele local. Voltaram e comunicaram ao prefeito, que insistiu. Os engenheiros argumentaram, mostraram os estudos, mas n?o conseguiram convencer o bravo alcaide que, bateu o pé, e continuou insistindo na constru??o exatamente naquele local. Continuar lendo Sem mais argumentos diante da insistência do prefeito que continuava pressionando, disseram que a ponte n?o poderia ser construída por causa da Lei da Gravidade. Nosso bravo prefeito n?o se intimidou e disse de pronto que tinha maioria na Camara de Vereadores e que poderia revogar a lei na hora que quisesse; ao que os engenheiros rebateram dizendo que era uma lei federal. Mais uma vez nosso intrépido prefeito respondeu com tranquilidade que n?o havia problemas, pois a “sua” bancada parlamentar, tinha maioria na Camara Federal para revogar aquela inc?moda lei. Seria somente uma história engra?ada, antes fosse, se algumas vezes nossos congressistas n?o agissem de forma similar e aprovassem leis que contrariam evidências técnicas e científicas amplamente consolidadas, com o intuito de defenderem seus próprios interesses e de setores econ?micos que est?o alinhados. Foi exatamente isso que aconteceu na Camara dos Deputados, onde foi aprovada, em 8 de agosto, a Lei no 15.190. Oriunda do famoso “PL da Devasta??o”, a Lei passou apesar da avalanche de manifesta??es contrárias de institui??es científicas e diversas organiza??es da sociedade, que, diante da dimens?o da devasta??o “contratada” pela proposta de lei, produziram dezenas de notas técnicas e manifestos. Entre elas, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Também, todos os ex-ministros do Meio Ambiente se manifestaram de forma contundente contra a aprova??o da Lei por reduzir mecanismos de prote??o ambiental, aumentar riscos jurídicos e enfraquecer a participa??o da sociedade na tomada de decis?o de grandes projetos. Frente aos retrocessos, mesmo com divis?es internas muito visíveis no governo, o presidente Lula vetou 63 dos quase 400 dispositivos previstos na lei. Entretanto, um dos itens mais polêmicos do PL, a Licen?a Ambiental Especial (LAE), inserida pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre (Uni?o Brasil-AP), n?o só permaneceu, como ainda foi incluída por Lula da medida provisória 1.308/2025, para entrar em vigor imediatamente. A LAE é uma espécie de “licenciamento a jato" para projetos considerados “estratégicos” pelo governo, que teriam o prazo máximo de um ano para a realiza??o de todas as etapas do licenciamento, desde estudos, análises, pareceres e decis?o final. Porém, o exíguo prazo de um ano para licenciar grandes empreendimentos, inviabiliza a tomada de decis?es que evitem erros grosseiros e possam proteger a sociedade – aliás, como já ficou amplamente comprovado com os equívocos na tomada decis?o de empreendimentos como as hidrelétricas de Belo Monte, Santo Ant?nio e Jirau no Rio Madeira ou como a BR 319 e a ferrogr?o, que o governo e grandes grupos econ?micos est?o querendo viabilizar. Ou ainda, grandes empreendimentos de minera??o, como as barragens de Mariana e Brumadinho, cujas tragédias est?o bem vivas na memória dos brasileiros. Todos esses empreendimentos mostram que decis?es apressadas, sem estudos e análises consistentes – que demandam tempo – n?o podem garantir prote??o ao meio ambiente e à sociedade. Na prática é a “institucionaliza??o do licenciamento por press?o política”, afirma Suely Araújo, do Observatório do Clima. Um verdadeiro libera-geral de “boiadas”. O GT Infraestrutura e Justi?a Socioambiental, rede da sociedade que inclui dezenas de organiza??es e comunidades locais e que vem contribuindo para a constru??o de um novo paradigma de políticas públicas relacionadas à infraestrutura, alertou por meio de uma Nota Técnica para “problemas gravíssimos” da Medida Provisória 1.308/2025. Entre eles, a ausência de critérios para a sele??o de projetos estratégicos pelo Conselho de Governo para fins de aplica??o da LAE. Critérios que respeitem suas próprias políticas, planos e programas, a exemplo do Plano de Transforma??o Ecológica, do Plano Clima, do Plano de A??o para Preven??o e Controle do Desmatamento da Amaz?nia (PPCDAM), PNL 2050, entre outros. Assine aqui a nossa newsletter Enviando solicita??o de inscri??o...Por favor, aguarde. Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade. Cadastrar meu email Os prejuízos contratados Mesmo com graves prejuízos à vista, setores da economia que projetam aumentar seus ganhos se articulam para derrubar os vetos feitos pelo governo. Parecem n?o enxergar os prejuízos causados por decis?es de empreendimentos mal planejados e equivocados, que muitas vezes têm prevalecido no Brasil. Para se ter uma ideia da dimens?o desses impactos, um recente estudo realizado por pesquisadores do Brasil, Reino Unido e Gana, que analisou a correla??o entre desmatamento de florestas tropicais, aquecimento local e eleva??o da mortalidade, mostra que a perda de florestas tropicais pode ser responsável pela morte de mais de meio milh?o de pessoas em 20 anos. S?o 28 mil mortes por ano – quase todas evitáveis. Outro número estarrecedor, conforme alertou em recente passagem pelo Brasil o ex-vice-presidente dos Estados Unidos Al Gore, é o custo dos desastres climáticos em todo mundo subiu para US$ 3,5 trilh?es nesta década. Um avan?o de US$ 800 bilh?es em rela??o à década anterior. Caso a derrubada dos vetos ocorra, toda a sociedade vai pagar o pre?o. Nesse caso, o que resta à sociedade é trilhar o caminho da judicializa??o junto ao Supremo Tribunal Federal para reverter alguns dos graves problemas da Lei, em especial da Medida Provisória 1.308/2025. Fora isso, é continuar agindo para que “nossas pontes” tenham sustentabilidade e n?o continuem desmoronando a cada projeto para atender aos diversos prefeitos que insistem em “revogar a inc?moda Lei da Gravidade”. *Sérgio Guimar?es é engenheiro civil, especialista em políticas ambientais; é cofundador do Instituto Centro de Vida - ICV Siga o Um só Planeta: